Art. 51. O Conselho Pastoral Paroquial (CPP) é uma eficaz forma da participação efetiva dos leigos na construção da comunidade paroquial. Por isso, deve ser tido por todos com máxima estima (Cân. 536).
Inciso 1: Mediante o CPP, a comunidade deve avaliar suas atividades, fazer projetos de pastoral, perceber de comum acordo os problemas mais gritantes e, mediante a anuência de todos, traçar diretrizes comuns para a própria vitalidade comunitária.
Inciso 2: Organizar, a cada ano, uma assembleia na qual novas propostas possam nascer; fomentando uma legítima vocação missionária em todo o Povo.
Inciso 3: Mediante o Pároco, o CPP deve ser o elo entre os órgãos diocesanos e a comunidade paroquial.
Art. 52. O Pároco é o presidente nato do CPP. Por isso, é o que preside, convoca e, em última instância, delibera sobre as propostas nele evidenciadas.
Parágrafo Único: Apesar de ser um conselho consultivo, o Pároco assuma sem hesitar as decisões do CPP, a não ser que por motivos de consciência lhe imponham consulta ao Arcebispo de Maceió.
Art. 53. Para ser escolhido como membro do CPP, são exigidas as seguintes qualidades: testemunho de fé, disponibilidade para o serviço, espírito de equipe, participação em algum movimento ou grupo pastoral, capacidade representativa do movimento ou grupo pastoral.
Inciso 1: O número de membros do CPP deve ser estabelecido por cada Pároco, respeitando o tamanho da Paróquia, número de comunidades, quantidade de movimentos e grupos pastorais. Oportuno salientar que o número exíguo quebra a representatividade e excessivo prejudicará seu funcionamento.
Inciso 2: São membros natos, além do Pároco, o Vigário paroquial, os Diáconos e membros do IVC (Instituto de Vida Consagrada) e SVA (Sociedade de Vida Apostólica), o (a) secretário (a) da paróquia, o (a) coordenador (a) de catequese.
Inciso 3: Cada Comunidade da Paróquia, Movimento e Grupo pastoral elegerão um representante para participar do CPP.
Inciso 4: No caso de vacância da paróquia, todos os conselheiros, depois da posse do novo pároco, colocarão seus cargos à disposição.
Inciso 5: Haverá um secretário e um vice-secretário escolhidos entre os membros do CPP, a um deles compete redigir as atas de todas as reuniões.
Art. 54. As votações no CPP serão decididas por maioria simples. No caso de empate o presidente decidirá.
Inciso 1: Os membros do CPP terão um mandato de três anos, podendo ser mais uma vez reeleitos.
Inciso 2: Recomenda-se, vivamente, que em cada triênio renove-se ao menos a metade do CPP.
Por uma maior representatividade e coesão, participarão do Conselho de Pastoral Paroquial os membros da coordenação do conselho das comunidades mais um membro escolhido pelos integrantes do CAEP. São membros natos do CPP o secretário paroquial, a coordenação da Catequese e os Vigários da Paróquia.
1) Coordenação da Comunidade Virgem dos Pobres:
1. Coordenador: Antonio Leão
2) Coordenação da Comunidade Nossa Senhora das Dores:
1. Coordenador: Ana Cícera
2. Vice-Coordenador: Lucineia
3. Secretário: Ana Paula
4. Administrador Econômico (Tesoureiro): Juliana
3) Coordenação da Comunidade Nossa Senhora de Fátima:
1. Coordenador: Denise
2. Secretário: Socorro
4) Coordenação da Comunidade Cristo Redentor:
1. Coordenador: Camila
5) Coordenação da Comunidade Nossa Senhora das Graças e Nossa Senhora Aparecida:
1. Coordenador: Nayara
2. Vice-Coordenador: Zeza
3. Secretário:
4. Administrador Econômico (Tesoureiro):
6) Secretário Paroquial: Paulo César A. dos Santos
7) Coordenação da Catequese Paroquial: