Conselhos

Conselho Pastoral

Conselho Pastoral Paroquial

Do Conselho Pastoral Paroquial

Da Natureza e da Finalidade


Art. 51. O Conselho Pastoral Paroquial (CPP) é uma eficaz forma da participação efetiva dos leigos na construção da comunidade paroquial. Por isso, deve ser tido por todos com máxima estima (Cân. 536).


Inciso 1: Mediante o CPP, a comunidade deve avaliar suas atividades, fazer projetos de pastoral, perceber de comum acordo os problemas mais gritantes e, mediante a anuência de todos, traçar diretrizes comuns para a própria vitalidade comunitária.

Inciso 2: Organizar, a cada ano, uma assembleia na qual novas propostas possam nascer; fomentando uma legítima vocação missionária em todo o Povo.

Inciso 3: Mediante o Pároco, o CPP deve ser o elo entre os órgãos diocesanos e a comunidade paroquial.

Do Presidente do Conselho

Art. 52. O Pároco é o presidente nato do CPP. Por isso, é o que preside, convoca e, em última instância, delibera sobre as propostas nele evidenciadas.

Parágrafo Único: Apesar de ser um conselho consultivo, o Pároco assuma sem hesitar as decisões do CPP, a não ser que por motivos de consciência lhe imponham consulta ao Arcebispo de Maceió.

Da Composição do Conselho

Art. 53. Para ser escolhido como membro do CPP, são exigidas as seguintes qualidades: testemunho de fé, disponibilidade para o serviço, espírito de equipe, participação em algum movimento ou grupo pastoral, capacidade representativa do movimento ou grupo pastoral.

Inciso 1: O número de membros do CPP deve ser estabelecido por cada Pároco, respeitando o tamanho da Paróquia, número de comunidades, quantidade de movimentos e grupos pastorais. Oportuno salientar que o número exíguo quebra a representatividade e excessivo prejudicará seu funcionamento.

Inciso 2: São membros natos, além do Pároco, o Vigário paroquial, os Diáconos e membros do IVC (Instituto de Vida Consagrada) e SVA (Sociedade de Vida Apostólica), o (a) secretário (a) da paróquia, o (a) coordenador (a) de catequese.

Inciso 3: Cada Comunidade da Paróquia, Movimento e Grupo pastoral elegerão um representante para participar do CPP.

Inciso 4: No caso de vacância da paróquia, todos os conselheiros, depois da posse do novo pároco, colocarão seus cargos à disposição.

Inciso 5: Haverá um secretário e um vice-secretário escolhidos entre os membros do CPP, a um deles compete redigir as atas de todas as reuniões.

Do Funcionamento e do Mandato

Art. 54. As votações no CPP serão decididas por maioria simples. No caso de empate o presidente decidirá.

         Inciso 1: Os membros do CPP terão um mandato de três anos, podendo ser mais uma vez reeleitos.

         Inciso 2: Recomenda-se, vivamente, que em cada triênio renove-se ao menos a metade do CPP.

Membros do Conselho de Pastoral Paroquial:

Por uma maior representatividade e coesão, participarão do Conselho de Pastoral Paroquial os membros da coordenação do conselho das comunidades mais um membro escolhido pelos integrantes do CAEP. São membros natos do CPP o secretário paroquial, a coordenação da Catequese e os Vigários da Paróquia.

1) Coordenação da Comunidade Virgem dos Pobres:

1. Coordenador: Antonio Leão

2) Coordenação da Comunidade Nossa Senhora das Dores:

1. Coordenador: Ana Cícera

2. Vice-Coordenador: Lucineia

3. Secretário: Ana Paula

4. Administrador Econômico (Tesoureiro): Juliana

3) Coordenação da Comunidade Nossa Senhora de Fátima:

1. Coordenador:  Denise

2. Secretário: Socorro


4) Coordenação da Comunidade Cristo Redentor:

1. Coordenador: Camila

5) Coordenação da Comunidade Nossa Senhora das Graças e Nossa Senhora Aparecida:

1. Coordenador: Nayara

2. Vice-Coordenador: Zeza

3. Secretário: 

4. Administrador Econômico (Tesoureiro): 

 6) Secretário Paroquial: Paulo César A. dos Santos

 7) Coordenação da Catequese Paroquial: 

                                                                                       


Conselho para Assuntos Econômicos Paroquial